Atenção, o prazo para envio do código de barras foi prorrogado para 10 dias! Não perca tempo e participe.

Arno

Presenteie sua mãe e ganhe dinheiro!

Na compra de uma máquina NESCAFÉ Dolce Gusto

ganhe R$50,00 em sua conta* para gastar como quiser.

Como participar

  • Compre sua máquina Nescafé Dolce Gusto e recorte o código de barras da embalagem. Modelos válidos: Melody, Piccolo, Circolo, Genio e Fontana.

  • Faça uma cópia da nota fiscal e preencha o cupom promocional. Para imprimir o cupom, basta concordar com os termos e condições e mandar imprimir abaixo.

  • Envie a cópia da nota fiscal + código de barras + cupom preenchido para a Caixa Postal 11180 – CEP 05422-970 – São Paulo/SP até 13/05/2012. Postagens após 10 dias, ainda serão aceitas. Data Limite: 23/05/12.

  • O crédito de R$ 50,00 será depositado na conta corrente informada no cupom. Sendo que o mesmo, deve estar corretamente preenchido com os dados pessoais e de conta corrente do mesmo usuário, do contrário o cupom será automaticamente desclassificado.

Imprimir cupom

Regulamento OFERTA PROMOCIONAL “PRESENTEIE SUA MÃE E GANHE DINHEIRO EM SUA CONTA CORRENTE”

A presente oferta promocional é instituída pela SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA., a seguir simplesmente denominada “SEB”, detentora da marca “ARNO”, com sede no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na Avenida Álvaro Guimarães nº 1.100, inscrito no CNPJ sob o nº 61.077.830/0001-01 e pela NESTLÉ BRASIL LTDA., a seguir simplesmente denominada “NESTLÉ”, detentora da marca “NESCAFÉ Dolce Gusto”, com sede na Avenida Doutor Chucri Zaidan nº 246, Vila Cordeiro, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob o nº 60.409.075/0001-52, Inscrição Estadual nº 104.251.825-114. Esta ação tem o objetivo de oferecer, a todo e qualquer consumidor, pessoa física inscrita regularmente no CPF, residente em território nacional e que preencha as condições de participação ora estabelecidas, o crédito pela SEB, mediante depósito em Conta Corrente, da quantia de R$ 50,00 (cinqüenta reais), na compra dos PRODUTOS PARTICIPANTES (item 2.1.) realizada dentro do prazo estipulado no item 1.1., nos termos deste Regulamento.

I - Início e Término:

1.1 A presente oferta promocional será válida para os PRODUTOS PARTICIPANTES descritos no item 2.1 abaixo, adquiridos somente no território nacional, entre 13 de abril de 2012 e 13 de maio de 2012. Neste período, caso em algum estabelecimento comercial o estoque dos PRODUTOS PARTICIPANTES se esgote, a promoção será considerada encerrada naquele estabelecimento.

1.1.1 Será considerada como data de aquisição, para fins do item 1.1. acima, aquela constante da nota fiscal do PRODUTO PARTICIPANTE.

1.1.2 O término da promoção, seja pelo final do prazo seja pelo término dos estoques dos PRODUTOS PARTICIPANTES (o que ocorrer primeiro), será divulgado no site www.arno.com.br/dolcegusto.

II - Dos Produtos ARNO & NESTLÉ Participantes:

2.1 Para todos os efeitos de participação nesta oferta promocional, são considerados PRODUTOS PARTICIPANTES as cafeteiras NESCAFÉ Dolce Gusto com a marca ARNO nas cores preta, vermelha e branca, modelos (i) PICCOLO, (ii) CIRCOLO, (iii) MELODY, (iv) FONTANA e (v) GENIO (esta, somente na cor Titânio).

III – Do Desconto Promocional:

3.1 Durante o período de realização da presente oferta promocional, o consumidor que adquirir o PRODUTO PARTICIPANTE terá direito ao crédito pela SEB do valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), nos termos do item IV deste Regulamento, através de depósito na Conta Corrente indicada pelo consumidor no cupom da promoção, que lhe será entregue na ocasião.

3.1.1 Os descontos Promocionais apenas são válidos para as correspondências recebidas pela SEB que estiverem de acordo com o item IV abaixo.

3.1.2 Os descontos Promocionais não são cumulativos e serão apenas concedidos caso o valor pago pelo PRODUTO PARTICIPANTE acompanhe o valor mínimo sugerido para cada PRODUTO PARTICIPANTE, sendo admitida uma variação de 20% (vinte por cento) para menos neste preço.

3.1.3 Os preços sugeridos para cada PRODUTO PARTICIPANTE são:

(i) Dolce Gusto modelo Melody: R$ 499 (quatrocentos e noventa e nove reais); (ii) Dolce Gusto modelo Piccolo: R$ 349 (trezentos e quarenta e nove reais); (iii) Dolce Gusto modelo Circolo R$ 649 (seiscentos e quarenta e nove reais); (iv) Dolce Gusto modelo Fontana R$ 499 (quatrocentos e noventa e nove reais); e, (v) Dolce Gusto modelo Genio (somente na cor titânio) 549,99 (quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos).

IV - Como Participar:

4.1 O consumidor terá até 10 (dez) dias úteis após a data de encerramento da promoção, estabelecida no item 1.1, para enviar o cupom preenchido à Caixa Postal 11180 - CEP 05422-970 - São Paulo – SP, 0800-7790800, valendo para tanto a data do protocolo de sua postagem.

4.2 O consumidor deverá enviar o cupom da promoção com todos os campos integral e corretamente preenchidos à Caixa Postal acima indicada, acompanhada dos seguintes documentos, citados no item 4.3 abaixo:

A) Cópia da Nota Fiscal referente à compra do PRODUTO PARTICIPANTE entre 13/04/2012 e 13/05/2012; B) Código de barras original recortado do PRODUTO PARTICIPANTE; e C) Cupom devidamente preenchido, nos termos do item 4.3, que poderá ser encontrado ou nos estabelecimentos participantes, em revistas ou ainda no site www.arno.com.br/dolcegusto.

4.3 Para a efetivação do pedido de depósito em Conta Corrente, será necessário o correto e completo preenchimento do Cupom, sob pena de desclassificação, com os dados pessoais do participante (nome completo, endereço, telefone, e-mail, CPF/MF e RG), necessários e suficientes à sua identificação, bem como a indicação, além dos dados pessoais completos, o Banco, a Agência e o número da Conta Corrente.

4.3.1. O participante indicado no cupom deve ser o titular da Conta Corrente em que será realizado o depósito, impreterivelmente, sob pena de desclassificação.

4.3.2. Na hipótese do item 4.3 acima, caso a Conta Corrente seja conjunta, o consumidor deverá informar ainda o nome completo e o CPF do outro titular.

4.3.3. O depósito em Conta Corrente não será efetuado em contas poupança do Itaú, hipótese em que, caso o consumidor possua apenas tal tipo de conta e somente nesse banco, deverá optar por recebimento de cheque nominal.

4.3.4. Caso o consumidor não disponha de Conta Corrente, poderá optar por receber o Desconto Promocional através de cheque nominal.

4.3.5. Os dados fornecidos pelos consumidores no momento do preenchimento do cupom deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de forma que permita a verificação de veracidade e autenticidade.

4.3.6. Caso os dados bancários para depósito em Conta Corrente ou os dados pessoais não estejam corretos ou devidamente preenchidos, a SEB e a NESTLÉ não se responsabilizam pela não efetivação do depósito do Desconto Promocional ou não envio do cheque nominal.

4.4 Somente serão aceitas, para fins do item 4.2.A, notas fiscais devidamente emitidas por lojas, não podendo ser substituídas por (i) notas ou cupons fiscais emitidas por Postos Autorizados da ARNO e (ii) declarações de venda emitidas por lojas.

4.5 O depósito em Conta Corrente ou o envio do cheque nominal será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis da data de recebimento do cupom pela SEB.

4.5.1. O depósito em Conta Corrente será feito pela SEB do Brasil, assim identificada no extrato bancário.

V – Critérios de Avaliação:

5.1 A análise do deferimento do Desconto Promocional está sujeita:

A) À observância do prazo contido no item 4.1. deste Regulamento; B) Ao preenchimento correto e integral do cupom, observando o disposto no item 4.3. deste Regulamento; C) À observância do per íodo de aquisição do PRODUTO PARTICIPANTE, conforme item 1.1; D) À observação das restrições impostas pelos itens 3.1.1. e 4.4.; e E) Ao cumprimento dos requisitos A, B, C e D do item 4.2. deste Regulamento.

VI - Da Divulgação da Oferta Promocional:

6.1 A presente oferta promocional será divulgada nos estabelecimentos revendedores do PRODUTO PARTICIPANTE e no site www.arno.com.br.

6.2 O presente Regulamento encontra-se disponível para consulta no site www.arno.com.br/dolcegusto.

VII – Hipóteses de Desconsideração da Promoção:

7.1 Serão desconsiderados da Promoção:

A) Consumidores/participantes que praticarem algum ato ilegal, ou cuja veracidade e lisura não fiquem comprovadas, ou, ainda, que atentem contra os objetivos e regras da Promoção e deste Regulamento; B) Consumidores/participantes que não atendam a quaisquer requisitos previstos neste Regulamento; e C) Consumidores/participantes que atentarem contra a integridade da promoção mediante a utilização de ferramentas irregulares, com ou sem objetivo de fraude, incluindo, mas não se limitando a, o consumidor que tente reaproveitar ou fraudar a etiqueta promocional.

7.2 A SEB e a NESTLÉ se reservam ao direito de desclassificar as requisições de desconto que não preencham os requisitos previstos neste Regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito dessa desclassificação.

7.2.1. Na hipótese de não atendimento dos requisitos do item 5.1., a SEB e a NESTLÉ não devolverão a documentação enviada pelo consumidor.

7.3 É proibida a participação de funcionários das empresas promotoras, SEB e NESTLÉ, bem como de quaisquer terceiros que tenham adquirido o produto em lojas internas das empresas, mediante concessão de desconto no ato da compra.

VIII - Considerações Gerais:

8.1 As eventuais dúvidas, omissões e/ou controvérsias oriundas do presente Regulamento serão dirimidas pelo telefone 0800-7790800 ou ainda por representantes da SEB através do site, por formulários eletrônicos presentes no Serviço de Atendimento ao Consumidor pelo link “Fale Conosco”, os quais apresentarão a solução dos casos de forma soberana e irrevogável.

8.2 A participação do consumidor na presente oferta promocional caracteriza, por si só, a aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento e demais comunicados relacionados a esta oferta promocional disponibilizados no site www.arno.com.br/dolcegusto e/ou nos estabelecimentos revendedores do PRODUTO PARTICIPANTE.

8.3 Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pelos organizadores desta oferta promocional.

8.4 A SEB e a NESTLÉ se reservam o direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste Regulamento, independentemente de aviso prévio aos consumidores/participantes da presente oferta promocional, comprometendo-se, no entanto, a comunicá-los sobre as alterações, sempre buscando assegurar a legalidade transparência de suas ações.

8.5 A presente campanha não envolve qualquer modalidade de sorte ou álea, tampouco configura qualquer das modalidades promocionais previstas no art. 1º, da Lei nº. 5.768/71, não estando, portanto, sua realização sujeita à autorização governamental prévia.

São Paulo, 17 de fevereiro de 2012.